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Agente Comunitário de Saúde e aposentadoria especial


Até o meu conhecimento em setembro de 2021, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Brasil não têm direito à aposentadoria especial. A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas, durante um determinado período de tempo, de acordo com a legislação previdenciária.

Embora os ACS possam estar expostos a ambientes ou situações que apresentam riscos à saúde, não há uma legislação específica que reconheça a atividade como insalubre para efeitos de aposentadoria especial. Portanto, os ACS geralmente seguem as regras gerais de aposentadoria estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela legislação previdenciária brasileira.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação previdenciária pode ser alterada ao longo do tempo, e novas regras ou benefícios podem ser implementados. É recomendável acompanhar as atualizações e consultar as informações mais recentes do INSS e da Previdência Social para obter detalhes

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