O desafio Nacional de Controlar as Vacinas será tão desafiador quanto Vacinar a população em larga escala de fato.
Lembrando que historicamente o controle de Imunização Nacional era normalmente feito com "DOSES DISPENSADAS", e não com "PESSOAS VACINADAS" (sim, isso mesmo... por isso alguns indicadores de vacinação eram de 115%, 104%, etc. Fazendo a seguinte conta = Doses dispensadas / Projeção populacional do IBGE)
Agora, mais do que nunca, precisamos do Registro Nominal de Vacinação, pois além de ter uma 2a dose num período curto, serão também múltiplas vacinas ao "mesmo tempo", e quem tomou a "Vacina A" não deverá tomar a "Vacina B".
O Ministério da Saúde vem fazendo diversas atualizações na maneira que os serviços públicos e privados devem notificar as vacinas.
Até recentemente, tinha sido definido que o registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos a ser realizado nas Unidades de Atenção Primária à Saúde deveriam ser realizados exclusivamente:
I - no Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
II - na Coleta de Dados Simplificada (CDS); ou
III - nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados ao SISAB;
Conforme o Art. 312-A, da Portaria Nº 2.499, de 23 de Setembro de 2019).
Essa portaria também excluía a necessidade atualização do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), conforme o artigo a seguir:
Art. 312-B. O registro de dados de aplicação de vacinas e outros imunobiológicos nas Unidades de Atenção Primária à Saúde por meio do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI e API Web) será encerrado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Contudo, com a urgência da Imunização do Covid-19, surgiram novas diretrizes do Ministério da Saúde, onde os Registros (inicialmente apenas das vacinas da Covid-19) deverão ser feitos no SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização), conforme Live feita no Youtube, no canal do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.).
A nova Portaria GM/MS Nº 69, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 , institui ainda a obrigatoriedade de os serviços de vacinação públicos e privados efetuarem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Uma outra live feita hoje de manhã no Canal do DATASUS no Youtube, explicava mais detalhadamente a integração com sistemas próprios, mas o vídeo infelizmente foi tirado do ar (não sabemos o motivo ainda). *Ainda bem que a nossa equipe assistiu toda a live ;)
Seguem mais informações sobre a atual portaria, que define os dados mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde:
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Art. 3º No registro da vacinação contra COVID-19 do cidadão no sistema de informação, deverão constar as seguintes informações mínimas:
I - dados do vacinado (número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cartão Nacional de Saúde - CNS, nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado);
II - grupo prioritário para vacinação;
III - código da vacina;
IV - nome da vacina;
V - tipo de dose aplicada;
VI - data da vacinação;
VII - número do lote da vacina;
VIII - nome do fabricante;
IX - CPF do vacinador; e
X - CNES do serviço de vacinação.
Art. 4º No cartão de vacinação, deverá constar, de forma legível, as seguintes informações mínimas sobre a aplicação de vacinas contra a COVID-19:
I - dados do vacinado (nome completo, documento de identificação e data de nascimento);
II - nome da vacina;
III - dose aplicada;
IV - data da vacinação;
V - número do lote da vacina;
VI - nome do fabricante;
VII - identificação do serviço de vacinação;
VIII - identificação do vacinador; e
IX - data da próxima dose, quando aplicável.
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De acordo com o Ministério da Saúde, o SI-PNI, está de acordo com Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) e a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 e também, as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação ao Registro Nominal de Vacinação Eletrônico (RNVe).
Soma-se todo esse cenário, ao fato da nossa população 2021 ser estimada em 212 Milhões de pessoas, mas com cerca 248 Milhões de CPF's da Receita Federal, e com 310 Milhões CNS's (Cartão Nacional de Saúde), podemos ter idéia da grandeza do desafio... Além, é claro, das necessidades de alimentar os sistemas de informação dos Municípios, Estados e Governo Federal... Sem contar com o atual "papelzinho" de confirmação da Vacina...
Por fim, a atual estratégia da RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde) do Governo Federal é muito importante nesse sentido, e as empresas de tecnologia podem contribuir de maneira substancial nesse grande desafio que temos pela frente!
Espero que tenhamos contribuído com mais informações, caso tenha dúvidas não hesite em chamar a equipe ePHealth para te ajudar :)
*PS: Estamos lançando um novo módulo de Registro das Vacinas, se tiver interesse, Fale com Nossa equipe.
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